A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), ligados respectivamente aos ministérios da Educação (MEC) e da Ciência e Tecnologia (MCT), divulgaram nota para esclarecer as regras que permitem a pós-graduandos de mestrado e doutorado o acúmulo de bolsa de pesquisa e salário (vínculo empregatício). De acordo com a Capes e o CNPq, instituições de ensino superior têm feito uma interpretação equivocada da Portaria Conjunta Capes/CNPq 01/2010, que define essas regras.
Leia a íntegra da nota divulgada pela Capes e CNPq
De acordo com nota, o acúmulo do benefício de bolsas e de salário é possível em condições específicas. É preciso que, no momento em que o pós-graduando seja contratado para um emprego, ele já esteja recebendo o benefício da bolsa. Também é necessário que o trabalho com vínculo empregatício seja relacionado ao tema da dissertação ou tese. A idéia é permitir o acúmulo apenas quando a contratação para um emprego for resultado do trabalho de pesquisa desenvolvido pelo aluno. O orientador deve ainda se responsabilizar pelo bom andamento do trabalho de pesquisa.
O motivo da divulgação da nota é, segundo a Capes e CNPq, a interpretação equivocada adotada por algumas instituições de ensino superior. Essas instituições estariam permitindo que professores ou servidores técnicos, que já tem vínculo empregatício, ingressem em programas de pós-graduação recebendo a bolsa, acumulada com o salário. A prática é considerada em desacordo com a portaria conjunta da Capes e CNPq.
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